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RCA - Registro de Comprovação de Aptidão
Requerimento
Prazo para Registro de Atestados: 10 dias úteis a contar da data de entrada do documento, que poderá ser entregue na sede do CRA-SP ou encaminhado pelo correio.
Solicitação formal, assinada pelo Administrador Responsável ou pelo Representante Legal da Empresa, relacionando os RCA’s e respectivos atestados; (no caso de procurador, anexar a procuração)
Requerimento de RCA, devidamente preenchido, identificado e assinado pelo representante da empresa e pelo responsável técnico; (Formulário FIS-03-A) - disponível para preenchimento pelo site
Apresentar original dos atestados/declarações em papel timbrado e com firma reconhecida em cartório. Todas as vias do atestado devem ser devidamente assinadas pelo Adm. Responsável Técnico, por meio de carimbo contendo seu nome completo e respectivo número de registro no CRA-SP (frente das vias do atestado).
Apresentar, com firma reconhecida em cartório, original e aditivo (se houver) do Contrato de Prestação de Serviços que deu origem ao Atestado/Declaração, ou cópia autenticada do mesmo;
Cópia do Extrato do Edital de Licitação (quando necessário);
Lembramos que a Certidão de RCA possui validade de 06 (seis) meses.
Observações:
Os serviços constantes no Atestado/Declaração, devem ter sido ou estar sendo prestados no Estado de São Paulo e a Empresa e o Administrador Responsável devem, obrigatoriamente, estar com seus registros regularizados neste Conselho.
Somente serão registrados os atestados que possuam atribuições e atividades da área profissional do Administrador.
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