Home |  FAQ |   Fale Conosco CRA's no Brasil  Delegacias  Pesquisar:  
 
 
Registro Pessoa Física > Certidões

Certidão de Perito Judicial

Emitida por solicitação do administrador. Atesta que o profissional não possui pendência em relação ao pagamento de anuidades e está devidamente habilitado a realizar peritagem sobre matérias no campo da administração.   

É necessário:

1. Pedido  por escrito, devidamente assinado pelo próprio administrador, solicitando emissão de Certidão de Perito Judicial.  Protocolado na sede
2. Efetuar o pagamento da respectiva taxa - (vide tabela)
3. Prazos:

  1. Por portador ou pessoalmente na sede:  no ato
  2. Quando pedido por correio:     -  Prazo:  5 dias úteis, após protocolado

4. Quitar débitos anteriores, caso existam;

IMPORTANTE: A Carteira de Identidade Profissional deverá estar dentro da validade. Caso não esteja, deverá ser feita a Regularização do Registro, antes de ser emitida a certidão. Neste caso, deverão ser atendidos os procedimentos conforme item: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO.

       
Rua Estados Unidos, 865/889 - Jd. América - CEP 01427-001 - São Paulo-SP | Fone (11) 3087-3200 Fax (11) 3087-3256 E-mail: crasp@crasp.gov.br | Estacionamento no Local
Todos Direitos Reservados Órgão Certificado pela SGS ICS      
melhor visualização em 1024 X 780 | design by CRA-SP      

 

Todos os Direitos Reservados ® CRA-SP