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Certidão de Perito Judicial
Emitida por solicitação do administrador. Atesta que o profissional não possui pendência em relação ao pagamento de anuidades e está devidamente habilitado a realizar peritagem sobre matérias no campo da administração.
É necessário:
1. Pedido por escrito, devidamente assinado pelo próprio administrador, solicitando emissão de Certidão de Perito Judicial. Protocolado na sede
2. Efetuar o pagamento da respectiva taxa - (vide tabela)
3. Prazos:
- Por portador ou pessoalmente na sede: no ato
- Quando pedido por correio: - Prazo: 5 dias úteis, após protocolado
4. Quitar débitos anteriores, caso existam;
IMPORTANTE: A Carteira de Identidade Profissional deverá estar dentro da validade. Caso não esteja, deverá ser feita a Regularização do Registro, antes de ser emitida a certidão. Neste caso, deverão ser atendidos os procedimentos conforme item: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO.