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Registro Pessoa Física > Outros

Transferência de Regional

Este procedimento se destina a transferir o registro de um determinado regional para o CRA do Estado onde reside o Administrador.
De outro Regional para o CRA-SP:
Deverá ser apresentado requerimento solicitando a transferência, bem como ser devolvida a Carteira de Identidade Profissional (CRA de origem).
Para que o registro se efetive no CRA-SP, é necessário:

OBSERVAÇÃO: O CRA de origem enviará os dados necessários para efetivar a transferência.  Caso existam débitos para com o CRA de origem, os mesmos devem ser quitados.

Do CRA-SP para outro Regional:

  • Requerimento solicitando a transferência, bem como a devolução da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo CRA-SP;
  • Quitar débitos anteriores, caso existam;

IMPORTANTE: A Carteira de Identidade Profissional deverá estar dentro da validade. Caso não esteja, deverá ser feita a Regularização do Registro, antes de ser efetuada a sua transferência. Neste caso, deverão ser atendidos os procedimentos conforme item: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO - (excluindo-se: o pagamento da taxa de emissão de carteira, a apresentação da foto e o preenchimento do formulário M-54).

Este procedimento também pode ser efetuado pelo correio.

       
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