Embora os cursos de Administração já existissem no País desde o início da década de 50, atendendo a uma necessidade do mercado, a profissão só passou a ter existência legal em 9 de setembro de 1965, com a promulgação da Lei Federal 4.769, regulamentada pelo Decreto 61.934, de 22 de dezembro de 1967.
A partir de então, com suas áreas de atuação, a profissão não mais parou de crescer em importância e em número de bacharéis.
Hoje contamos com mais de 77 mil profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Administração de São Paulo e o número de empresas já supera 12 mil.
Atualmente, com a evolução tecnológica nas áreas da informação e das
telecomunicações, as relações econômicas experimentaram uma revolução sem precedentes, tornando imperiosa a presença do Administrador na gestão dos empreendimentos, na organização da produção, no controle das finanças, na orientação dos recursos humanos, no planejamento, na logística, no estudo dos mercados e em vários outros campos.
Acompanhando a modernização nas relações econômicas, as técnicas de gestão também evoluiram, a ponto de se considerar não mais três, e sim quatro, os fatores de produção: a Terra, o Capital, o Trabalho e a
Administração.
Em setembro de 2010, a profissão de Administrador completou 45 anos e está consolidada: é uma das mais destacadas carreiras da atualidade e deverá continuar crescendo em importância e campo de atuação.
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Como conseqüência da regulamentação da profissão, foram criados pela mesma legislação os Conselhos Federal e Estaduais de Administração,
encarregados, por delegação do Ministério do Trabalho, da fiscalização do exercício profissional.
A lei criou a profissão e delimitou seus campos de atuação, cabendo aos Conselhos zelar para que somente profissionais registrados possam
desempenhar tais funções.
De outra parte, o registro representa uma garantia à sociedade de que o profissional que o possui é perfeitamente habilitado a exercer a profissão.
Este, porém, é o papel legalista de um Conselho profissional, ao qual o CRA-SP tem procurado agregar novas responsabilidades.
Com o enfoque dado pelo CRA-SP, o zelo pelo exercício profissional não se limita à fiscalização; estende-se ao aprimoramento dos Administradores através da difusão massiva das tendências existentes no mercado e das novas técnicas desenvolvidas nos campos de atuação do Administrador com a apresentação de exemplos de sucesso no desempenho das atividades.
Para viabilizar este "novo papel" do Conselho foi implantado o Jornal
Administrador Profissional, instituído o título Administrador Emérito e criado o Centro de Convivência do Administrador.
A necessidade de registro não se limita aos bacharéis. Também as empresas prestadoras de serviço que atuam no campo de Atividade do Administrador devem ser registradas no Conselho Regional de Administração.
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