ATENÇÃO:
De acordo com o Art. 22, parágrafo 3º do Regulamento de Registro Profissional norteado pela Resolução Normativa CFA nº 362 de 17 de dezembro de 2008, a existência de débitos anteriores não impedirá o cancelamento do registro. Porém, fica resguardado ao CRA o direito de promover a cobrança administrativa ou judicial desses débitos.
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